
Trataremos neste artigo sobre o testamento particular, explicando cada uma de suas modalidades. Então, atente-se às informações que serão apresentadas e saiba como fazer esse procedimento tão usual na vida cotidiana.
Por ser um negócio jurídico formal, o testamento particular tem sua validade assegurada somente se realizado na forma prevista por lei.
Quando essa forma não é observada e devidamente seguida, o testamento é nulo e assim não produzirá seus efeitos, a transmissão dos bens após o falecimento do proprietário destes.
É válido destacar que, em nossa legislação, há duas modalidades de testamentos: ordinários e especiais.
Ao ser realizado em circunstâncias normais, por uma pessoa capaz, temos o testamento ordinário, que pode ser público ou cerrado. Esse último aspecto se deve ao sigilo que o documento apresentará ou não.
Ademais, esse tipo de documento, o testamento particular, pode ser escrito de próprio punho ou ainda mediante processo eletrônico, conforme está disposto no artigo 1.886 do Código Civil. No primeiro caso, escrito à mão, é um requisito essencial que esse documento seja lido e assinado na presença de testemunhas, pelo menos três, que irão subscrevê-lo. Além disso, o texto não pode apresentar rasuras, nem espaços em branco. Somente seguindo essas diretrizes o testamento particular será validado.
Também precisamos pontuar que, em circunstâncias excepcionais declarada na cédula, é possível que, a depender do critério do juiz, um testamento particular feito de próprio punho sem que haja a presença de testemunhas seja confirmado. Tal fato é descrito no artigo 1.879 do Código Civil.
Desse modo, para que a aprovação de um testamento particular com essa especificidade, a ausência das testemunhas, seja aceito, um dispositivo legal é acionado. Assim, com o crivo judicial, o procedimento poderá ser validado.
No cenário atual, com a pandemia do novo coronavírus, é possível que o testador também se apoie nessa autorização legal para justificar a ausência de testemunhas, visto que nessa situação excepcional em que o mundo se encontra é recomendado que se permaneça em isolamento social, tendo o mínimo contato possível com outras pessoas.
Reforçamos que o testamento particular escrito nesses contextos excepcionais também deve ser datado e assinado. Nele o testador irá consignar sua última vontade. Em seguida, essas postulações serão confirmadas ou não, a partir da decisão do juiz.
Ainda pensando em situações que estão nas esferas das exceções, o STJ já reconheceu, mais de uma vez, a relativização de certas particularidades referentes aos testamentos.
Por exemplo, recentemente um recurso especial foi julgado, de número 1.633.255. Na ocasião, um documento particular escrito por meio mecânico e que tinha somente a impressão digital da testadora foi confirmado. Para tal resolução, considerou-se que a vontade da testadora deveria prevalecer, não os aspectos formais.
Vê-se, portanto, que o procedimento não é tão engessado assim, há algumas ressalvas e exceções que podem ocorrer em juízo.
Concluindo, fazer um testamento possibilita programar a sua herança e a forma da partilha de bens, evitando futuras discussões entre os herdeiros e os longos litígios judiciais.
Após essa exposição, vemos que o testamento particular tem algumas particularidades, mas não é um procedimento penoso, quando são observadas as recomendações da legislação. Ainda assim, estamos à disposição para orientá-lo, caso você tenha dúvidas referentes a esse procedimento. Envie sua mensagem!