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Direito Sindical

Negociações sindicais e dissídios coletivos.

O Direito Sindical se aplica à regulação das relações jurídicas entre o empregador e seus empregados, representados por um sindicato. O segmento existe dada a necessidade de ajustar a relação de trabalho de forma segura entre empregadores e empregados.

São os sindicatos que coordenam os interesses econômicos ou profissionais de todos os que se reúnem sob uma mesma categoria, objetivando a garantia dos direitos dos trabalhadores que representa.

Conforme o art. 513 da CLT, são prerrogativas dos sindicatos:

“a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

  1. b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
  2. c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
  3. d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
  4. e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”

Por isso, é muito importante que se tenha um ramo jurídico que atue nessas particularidades, dada as vastas atribuições dos sindicatos.

Nossa atuação no Direito Sindical se aplica, sobretudo, às negociações sindicais, processo que conduz a tomada de decisão sobre acordos coletivos, e dissídios coletivos.

Também somos preparados para proporcionar um atendimento especializado para que haja a segurança jurídica necessária nessa relação.

Como o Direito Sindical conta com grandes especificidades, contate-nos se você precisar tirar alguma dúvida.