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Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é um dos ramos essenciais do Direito. Ele foi criado para regulamentar as relações de trabalho entre empregador e empregado. Tal âmbito é fundamental para a sociedade, dada a intrínseca relação dos cidadãos com o exercício laboral.

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em 1943, foi um grande marco para que fossem apropriadamente organizadas e conduzidas as questões trabalhistas, sobretudo para que se evitassem a exploração e condições indignas de trabalho. Desde então, percebe-se a crescente necessidade e procura por esse segmento do Direito, a fim de que se garanta devidamente o que está previsto pelos princípios constitucionais e deliberações das leis trabalhistas.

O suporte que oferecemos para essas prerrogativas relacionadas ao Direito do Trabalho são diversos, adequando-se aos motivos vários e às necessidades de cada situação, tais quais:

  • Ações individuais, que são as que envolvem apenas um autor no pedido;
  • Ações plúrimas, quando há mais de um sujeito ativo ou passivo na reclamação trabalhista, mas cada um tem seu interesse próprio, e não somente um objetivo coletivo único;
  • Substituição processual, que é relacionada à representação do trabalhador pelo sindicato.

Em cada uma dessas esferas, para um assessoramento amplo, atuamos desde o início do processo até seu desdobramento em outras instâncias, sejam Tribunais Regionais ou Superiores (TST e STF). Dessa maneira, é possível conduzir a ação passo a passo, alinhada às particularidades exigidas em cada etapa.

Além da forma de ação contenciosa, ou seja, da abertura de ações judiciais propriamente ditas, disponibilizamo-nos também para a realização de um trabalho preventivo e consultivo. Para tal, informamos e orientamos sobre possíveis formas de se proceder em diferentes circunstâncias. Esse tipo de assistência é extremamente importante para que se compreenda quais são as garantias fundamentais e direitos envolvidos para que decisões não sejam tomadas precipitadamente.

Outro modo de atendimento crucial com relação ao Direito do Trabalho é o computo das verbas trabalhistas, visto que o cálculo rescisório envolve minúcias de que nem sempre o trabalhador tem ciência.

Portanto, é muito ampla a gama de atuação que se aplica a aspectos trabalhistas, tendo sido citadas as mais procuradas.

Independentemente se relacionada somente à orientação ou a ações de fato, o Direito Trabalhista tem o propósito de contemplar múltiplas necessidades dessa relação entre empregador e empregado, tão relevante para a sociedade contemporânea.

Por isso, caso você tenha alguma dúvida sobre esse assunto, não hesite, entre em contato.