
Vamos falar um pouco mais sobre a revisão de pensão por morte neste artigo. Discorreremos sobre como dar entrada nesse tipo de processo e quais são as condições necessárias para solicitá-lo, por isso fique atento às informações!
Antes de mais nada, precisamos mencionar que a pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um trabalhador falecido. Essa modalidade de pensão se aplica tanto aos contribuintes ativos quanto aos aposentados, em virtude do falecimento destes.
Leia também nosso artigo sobre “Aposentadoria da vida toda: como calcular e dar entrada“.
O que nem todas as pessoas sabem é que se pode pedir a revisão de pensão por morte. Isso é crucial em alguns casos, a fim de que se corrija o valor concedido, pois o INSS frequentemente comete erros na concessão de benefícios previdenciários. Portanto a revisão da pensão por morte é bastante recomendada.
Para isso, é preciso conhecer as especificidades que esse tipo de revisão exige. Trataremos dessas minúcias agora.
A revisão desse tipo benefício pode ser solicitada dentro do prazo de dez anos, contados a partir da data da concessão da pensão por morte ou da aposentadoria pela qual fora concedida a pensão por morte.
Também é preciso verificar a data de concessão da pensão, quando não originada de outro benefício, ou a data do benefício anterior. Não estamos nos referindo à data da pensão, mas da concessão desse benefício.
Sobre o direito ao pedido de revisão de pensão por morte, ele é provável principalmente se a concessão foi em valor maior que o do salário mínimo.
Apesar de ter o direito ao melhor benefício, muitos segurados o perdem. Isso ocorre porque o INSS não costuma revisar automaticamente as pensões por morte, sendo necessária a postulação do pensionista perante o poder judiciário.
Devido a isso, em algumas situações o aposentado morre sem ter solicitado a revisão da aposentadoria que originou a pensão por morte. Nesse caso, o titular da pensão por morte pode pedir a revisão, desde que não tenha passado mais de dez anos da data da concessão do benefício, conforme mencionamos. Esse é o prazo decadencial, que é uma prerrogativa jurídica que determina o exercício de direito. Assim, só é possível pleitear diferenças relativas aos últimos cinco anos, visto que o período anterior é desconsiderado pela prescrição, algo que ocorre quando se perde a pretensão de reparação de um direito violado.
Ainda é importante esclarecer que a revisão da vida toda se aplica a qualquer pessoa beneficiária do INSS (não são todos os benefícios), seja a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, auxílio doença ou pensão por morte. Para esse tipo de revisão, a concessão do benefício deve ter ocorrido entre novembro de 1999 e novembro de 2019.
Por fim, é preciso mencionar que é aconselhável que o cálculo do valor do benefício seja feito antes de dar entrada no processo de revisão de pensão por morte, para constatar se ela será de fato vantajosa. Dada a complexidade desse cálculo, é necessário contar com a ajuda de um profissional especializado em revisão de benefícios do INSS e só depois dar entrada no pedido.
Muitos brasileiros pensionistas, assim como os aposentados, podem ser favorecidos pela revisão da pensão por morte, por isso estar informado a respeito desse assunto é essencial. Caso queira tratar sobre a revisão de pensão por morte, colocamo-nos à disposição. Entre em contato conosco!