
Há diferentes tipos de testamento, ordinário e especial. Iremos tratar neste artigo sobre essas modalidades diversas, fique atento à exposição que seguirá!
Inicialmente, vamos definir o que é o testamento. Ele é um ato revogável por meio do qual se pode dispor o seu patrimônio após a morte, seja totalmente ou em parte.
Em um testamento é possível ainda designar questões que não são de ordem patrimonial. Um exemplo disso seria o reconhecimento de filhos, optar pela doação dos órgãos, e até dispor aspectos sobre o funeral desse testador. Nesse documento também podem ser nomeados tutores aos filhos menores.
Com isso, vê-se que um testamento pode ir muito além da partilha de bens, revelando desejos particulares do testador.
Dada a importância de tal documento, o testamento está fundamentado no Código Civil brasileiro, a partir do artigo 1.857. Nesses excertos são expostos os diferentes tipos de testamento, o conteúdo de tal ato e também aspectos relacionados à revogação, deserdação, dentre outros.
Além do que é apresentado no Código Civil, as disposições processuais de um testamento constam no Código de Processo Civil, no artigo 735 e subsequentes.
Quanto aos tipos de testamento, são dois os gêneros previstos pelo Direito brasileiro: ordinários e especiais.
Classificam-se como testamentos ordinários, em regra geral, aqueles em que todas as pessoas capazes poderão realizá-lo. Isso será possível somente a partir dos dezesseis anos de idade.
Esse tipo de testamento, o ordinário, pode ser público, cerrado ou particular. No primeiro modelo, o documento ficará no livro de notas do cartório em que foi registrado. Já o testamento cerrado deve ser colocado em um envelope devidamente lacrado para ser entregue ao testador. Trataremos do testamento particular mais à frente.
Com relação aos testamentos especiais, são exigidas por lei algumas especificidades dos titulares para a viabilização do ato, além de que existam certas circunstâncias que impeçam a modalidade ordinária. Nele, os testadores são militares e podem realizar o procedimento quando receiam que algo lhes aconteça em operações.
É necessário destacar que por conta de deficiências, algumas pessoas precisarão de procedimentos específicos para testar, ou ainda serão vedadas a esse tipo de ato.
Por exemplo, a pessoa cega só poderá realizar um testamento por meio da forma pública. Já no caso dos surdos, somente a modalidade cerrada é possível.
Agora vamos compreender melhor quais são as exigências para que se realize um testamento.
Na Legislação brasileira, exige-se que testemunhas estejam presentes para que se registre um testamento, para que o documento seja lido a elas. Em certos casos, a presença de um notário será obrigatória.
Por outro lado, no Código Civil é apresentada a possibilidade de realização de um testamento particular de próprio punho para qualquer pessoa capaz com pelo menos dezesseis anos de idade. Em tal tipo de testamento, testemunhas não são necessárias.
Nesse tipo de testamento, chamado de “Testamento Particular em Circunstâncias Excepcionais”, após a morte do autor do documento, caberá ao juiz a confirmação das prerrogativas do testador.
A partir dessas exposição, evidenciou-se quais são os tipos de testamento. Esse documento possibilita programar uma herança e a forma de partilha de bens, evitando futuras discussões entre os herdeiros e os longos litígios judiciais.
Caso queira esclarecer dúvidas sobre esse assunto, entre em contato conosco. Estamos à disposição para assessorá-lo!