
Neste artigo falaremos um pouco sobre o que é o planejamento patrimonial e sucessório. Vamos abordar cada uma das possibilidades referentes a esse tipo de procedimento, a fim de mostrar os benefícios de tal medida. Por isso, atente-se ao que iremos tratar!
Antes de mais nada, é necessário pontuar que o planejamento sucessório é uma ferramenta que permite ao titular dos bens a transferência desse patrimônio, ainda em vida, aos seus herdeiros. Ele previne problemas como conflitos familiares, além de possibilitar que o titular dos bens disponha de seu patrimônio conforme desejar. Somado a esses pontos positivos, o planejamento patrimonial e sucessório gera uma economia, no que diz respeito aos impostos que são empregados à forma convencional de sucessão.
Dessa forma, evidencia-se que este é um instrumento menos burocrático e efetivo.
O planejamento é uma forma antecipada de organização da sucessão do patrimônio de uma pessoa. Ele se dá de algumas formas, que trataremos agora.
A primeira maneira de planejamento patrimonial e sucessório é o testamento. Nesse caso, o titular do patrimônio pode fazer a divisão dos seus bens conforme a sua vontade, mas há uma exigência: ele só pode dispor livremente 50% dos seus bens. Os outros 50%, obrigatoriamente, têm que ser destinado aos descendentes, ascendentes ou cônjuge. Quanto à porcentagem em que é possível dispor livremente, pode ser deixada a qualquer pessoa, sem ser necessário um vínculo familiar.
Temos também doação, que é quando os bens são transmitidos aos herdeiros pelo titular ainda vivo. Destacamos que esse tipo de instrumento pode ser feito com uma reserva de usufruto vitalício, ou seja, o bem já pode ser passado para o nome do herdeiro, mas o doador mantém o seu direito de usufruir desse bem até o seu falecimento.
Também existe a previdência privada. Quando há esse tipo de plano contratado, os herdeiros podem receber os valores arrecadados por pagamento, que será feito pelo titular do plano em vida. É uma das formas de planejamento sucessório mais simples.
No caso das empresas familiares, uma modalidade muito benéfica é a holding familiar. Nela, cria-se uma empresa colocando os herdeiros como sócios dessa organização. Cada ação dessa holding equivale a uma cota da herança, que pode ser destinada a tipos diferentes de ações, como as que dão direito a voto, e, consequentemente, maior poder na gestão. Assim, garante-se que o patrimônio da família permaneça dentro da empresa.
Em uma sucessão tradicional, quando um sócio de uma empresa falece, as cotas ou as ações são transmitidas automaticamente aos herdeiros diretos, que são os filhos e os cônjuges. Todavia, nem sempre esses herdeiros estão ligados às atividades empresariais, muitas vezes eles desempenham outras atividades, não têm a qualificação necessária para gerir a empresa, ou ainda não possuem interesse por atuar naquela área. Isso acaba prejudicando o negócio, podendo atingir o crescimento e a prosperidade da empresa.
Por isso, ressaltamos que o planejamento sucessório é muito benéfico, pois facilita a divisão de bens.
Após essa exposição, vê-se que o planejamento patrimonial e sucessório é benéfico em diferentes questões. No tocante à economia, quando bens são partilhados previamente, o imposto ITCMD, que ocorre no caso de inventário ou arrolamento, não incidirá sobre eles. Ademais, também há menos burocracia nesse tipo de ação, o que acarretará em maior celeridade. Caso deseje tratar sobre esse assunto, envie-nos uma mensagem! Estamos à disposição para esclarecer dúvidas.