
Neste texto iremos falar sobre o que fazer em casos de perda de dinheiro na Bolsa de Valores. Vamos mostrar se é possível recuperar esse tipo de prejuízo e como isso pode ser feito. Por isso, fique atento às informações que vamos trazer aqui e entenda mais sobre esse assunto tão importante.
No mundo dos investimentos, muitas vezes prejuízos financeiros acontecem. Mesmo com a assessoria de uma corretora, tal situação ainda é uma realidade. É claro que esse é um assunto que aterroriza muitos investidores…
Talvez essa seja a sua preocupação agora. É possível recuperar valores que foram perdidos na Bolsa de Valores? Em quais circunstâncias?
Então, vamos falar aqui sobre quais são os casos em que pode haver o ressarcimento de prejuízos sofridos em investimentos.
Para iniciar, é preciso dizer que o reembolso de valores ocorre somente em casos de investimentos que são administrados por corretoras, se tiver ocorrido alguma negligência da prestadora de serviços.
Nesses casos, o instrumento do mercado financeiro responsável pela ação é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, o MRP. Tal mecanismo do mercado financeiro é gerido pela B3, que é administrada pela BSM.
Precisamos frisar que o MRP possibilita que o investidor seja ressarcido em até 120 mil reais, caso consiga comprovar que o prejuízo foi causado por erros ou omissões da corretora. Vamos abordar isso com mais detalhes mais à frente.
Entendida a questão sobre o órgão responsável pelo ressarcimento, é preciso mostrar como o investidor que teve prejuízos decorrentes da ação ou omissão da sua corretora, ou de pessoas a ela ligadas, pode pedir ressarcimento ao MRP.
Veremos que o MRP é um instrumento de indenização que só pode ser acionado em casos específicos, de acordo com regras e procedimentos próprios.
Por exemplo, prejuízos relacionados às condições de mercado, que são naturais aos negócios da Bolsa diante das oscilações dos preços de negociação dos ativos, não são cobertos pelo MRP.
É válido destacar também que o MRP cobre apenas negociações realizadas em Bolsa, como por exemplo a compra e venda de ações. Destacamos isso porque há outros investimentos intermediados pelas corretoras que não ocorrem em Bolsa, e, portanto, não poderiam ser ressarcidos, como por exemplo os títulos públicos do Tesouro Direto, CDB, LCI ou LCA.
Entenda em quais hipóteses de prejuízo financeiro pode acontecer o ressarcimento pelo MRP
Inexecução ou infiel execução de uma ordem do investidor pela corretora
Em alguns casos, a corretora deixa de executar ou executa de modo infiel a ordem do investidor. Isso pode ocorrer quando o cliente emite uma ordem de compra ou venda de um determinado ativo para a sua corretora, mas o intermediário ou seu preposto deixa de executar aquela ordem ou a cumpre em condições diferentes daquela ordenada pelo cliente. Se isso fizer com que o investidor perca dinheiro na Bolsa, é possível acionar o MRP.
Uso dos recursos ou valores mobiliários do cliente sem autorização
A inexistência de uma ordem ou o uso inadequado dos recursos investidos também pode dar causa ao acionamento do mecanismo da B3. Isso porque todo e qualquer negócio realizado em nome do cliente só pode e deve ser realizado se ele explicitamente emitir uma ordem para a sua corretora.
Falhas das ferramentas de negociação
Quando houver falha das ferramentas que são disponibilizadas pela corretora aos investidores, algo que os impossibilite comprar ou vender qualquer ativo, tal problema também é passível de ressarcimento.
Por esse motivo, a corretora deve sempre disponibilizar e informar ao cliente mecanismos alternativos para a execução das suas operações. Caso contrário, o cliente poderá pleitear junto ao MRP o ressarcimento.
Recomendações incompatíveis com o perfil do investidor
Se a corretora fizer recomendações de operações inadequadas ao perfil do investidor, também são adequados os pedidos de ressarcimento, mesmo que exista autorização formal do investidor para a execução de um negócio. Essa medida protetiva foi estabelecida para que o cliente jamais seja induzido ao erro, recebendo propostas de investimentos que claramente não são adequadas para os seus objetivos e o seu perfil de investimento.
Volume excessivo de operações para benefício da corretora
Outra possibilidade de cobertura pelo MRP são os casos em que o intermediário realiza um número excessivo de operações com o único objetivo de gerar maior recibo de corretagem. Assim, os interesses do investidor não são atendidos, mas somente a receita da administradora.
Estando dentro de uma dessas possibilidades de ressarcimento, caso tenha perdido dinheiro na Bolsa de Valores, o investidor precisa apresentar sua reclamação junto ao MRP para que esta seja analisada e julgada. O requerimento deve ser apresentado diretamente ao BSM, supervisão de mercados.
Se o investidor tiver seu pedido deferido, o valor de ressarcimento é atualizado desde a data que foi ocorrido o prejuízo até a data do pagamento.
Por outro lado, se o pedido de ressarcimento for indeferido, o investidor poderá recorrer da decisão, apresentando recurso diretamente à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Caso não haja uma solução, o investidor pode também buscar o judiciário. Para isso, é preciso contatar um advogado. Para tirar dúvidas sobre esse assunto, ou ainda aprofundá-lo, entre em contato conosco!