
Neste artigo vamos falar de um assunto muito importante, a confissão de dívida. Além da definição, daremos dicas sobre como fazer esse termo, então siga a leitura e fique bem informado!
Talvez você já tenha ouvido falar em termo de confissão de dívida, ou então é a primeira vez que está lendo algo sobre o assunto. Por isso, vamos começar com algumas definições.
O termo de confissão de dívida é um instrumento jurídico, que consiste no ajuste realizado entre o credor e devedor, de natureza contratual, bilateral e possuí previsão de título extrajudicial conforme assevera o Artigo 784, III do Código de Processo Civil.
Em síntese, versa quanto ao documento particular que formaliza a promessa de pagamento do devedor para o credor.
Dentro dessa perspectiva, se termo de confissão de dívida for realizado dentro dos critérios estabelecidos pela legislação, será considerado título executivo extrajudicial e por conseqüência, tornará a dívida líquida e certa, permitindo assim a execução judicial do débito declarado no teor do documento em caso de eventual inadimplemento pelo devedor.
Como é possível formalizar a confissão de dívida?
A formalização da confissão de dívida poderá ser realizado mediante instrumento particular de confissão de dívida, ou escritura pública de confissão de dívidas, na segunda hipótese, realizado juto ao cartório de notas.
É necessário ter garantia para formalizar o termo de confissão de dívida?
Para essa pergunta, a resposta é não. O termo de confissão de dívida não precisa de garantia para sua formalização, assim, o credor pode avaliar a necessidade de exigência de garantia real, como exemplo, fiador, caução ou hipoteca ou penhor para formalização do ajuste.
Por que é vantajoso fazer o termo de confissão de dívida?
Essa pergunta é muito comum. Os benefícios são inúmeros, já que com esse o credor terá em mãos documento que garanta o pagamento, podendo realizar o protesto do débito declarado no termo de confissão de dívida, bem como, a execução do débito em processo que não depende da fase de conhecimento.
Para o devedor por sua vez, a vantagem será a declaração de um débito negociado extrajudicial, evitando assim, possibilitando assim, estabelecer plano de pagamento dentro de suas condições financeiras.
Quais requisitos básicos o termo de confissão de dívida deve ter?
Tendo em vista que o termo de confissão de dívida apresenta previsão legal, e o eventual descumprimento pelo devedor acarretará em desdobramentos inclusive na esfera judicial, faz-se necessário observar os requisitos básicos desse ajuste.
O termo de confissão de dívida deverá conter a qualificação completa do credor e devedor e todas as informações acerca da dívida, quer seja, valor, modalidade de pagamento, assinatura do devedor e de duas testemunhas.
Que profissional pode redigir um termo de confissão de dívida?
Por conta da importância desse termo e das normas que devem ser seguidas, é primordial que ele seja redigido por um advogado, já que este é o profissional conhecedor dos requisitos legais para validade documental.
Nesse aspecto, somente o advogado poderá proporcionar segurança ao redigir o termo de confissão de dívida dentro dos requisitos exigidos pela negociação terá caráter de suma importância e evitará vícios no contrato, que impeçam a execução futura da dívida.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, estamos à disposição para te ajudar. Envie-nos uma mensagem!