
Nesse artigo iremos abordar o tema herança de pessoa viva e como o Código Civil trata essa questão. Iremos explicar esse assunto para que você não tenha mais dúvidas.
É sabido que a herança está ligada à sucessão de patrimônio e de bens deixados por alguém após o falecimento.
Considerando o disposto na Lei 10.406, de 10 Janeiro de 2002, Código Civil, veremos que a sucessão e consequente direito de herança se inicia com a morte do detentor de direitos e obrigações.
Mormente, a herança de pessoa viva, também denominado pacta corvina, esbarra na proibição legal, disciplinada no Artigo 426 do Código Civil: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.
Nesse caso, não existe a herança de pessoa viva? Juridicamente, isso não pode ocorrer?
Vamos lá. A herança de pessoa viva é vedada no ordenamento jurídico, conforme dispositivo do Código Civil acima destacado.
Todavia, isso não significa que o patrimônio de pessoa viva é intransmissível, pois dentro dos Institutos do Direito Civil, é possível se valer da doação para transmissão de patrimônio em vida.
Essa modalidade de contrato (doação) tem como baliza os limites estabelecidos na legislação, como exemplo, a reserva do patrimônio de subsistência, vide Artigo 538 e seguintes do Código Civil.
No entanto, existem ressalvas nessa modalidade de negócio jurídico, já que o dono do patrimônio pode doar somente até 50% dos seus bens, resguardando o que caberia aos herdeiros, quando houver.
O detentor do patrimônio pode ser judicialmente declarado como pródigo, ou seja, uma pessoa que se desfaz do seu patrimônio a ponto de prejudicar a própria subsistência e de seus dependentes incapazes.
Dentro dessa perspectiva, a doação disposta no Artigo 544 do CC, assevera que no caso da doação de ascendentes aos descendentes, ou entre cônjuges, acarreta adiantamento do patrimônio que caberia ao herdeiro por advento da sucessão.
Ato contínuo é possível ao titular do patrimônio, por vontade própria e em vida, doar parte dos seus bens, pois cabe a ele a administração de seus recursos.
Destaque-se ainda, que antes da morte do titular dos bens, os herdeiros não possuem qualquer direito ou autonomia quanto à propriedade que herdarão, terão somente direito a eventual sucessão patrimonial, já que a herança de pessoa que está viva não pode ser negociada, conforme assegura a lei.
Caso queiram esclarecer o tema abordado ou para maiores dúvidas acerca da doação de bens ou ainda, direitos sucessórios e herança, entrem em contato conosco! Permanecemos a disposição para ajudar com esse assunto que levanta tantas dúvidas.