
Você já ouviu falar em enriquecimento ilícito? Trataremos neste artigo sobre esse conceito, mostrando em quais situações podemos dizer que houve um enriquecimento sem causa. Então, acompanhe as informações que serão apresentadas!
Enriquecimento ilícito, sem causa ou então locupletamento são termos semelhantes nos conceitos jurídicos. Tal ação corresponde à falta de causa jurídica para o enriquecimento de alguém. Nesse caso, pressupõe-se um acréscimo patrimonial injustificado, que terá por finalidade a restituição do patrimônio de quem empobreceu.
O parâmetro que fundamenta essa questão se encontra no princípio de justiça, que significa dar a cada um o que é seu.
É preciso mencionar que o código civil de 2002 veda expressamente o enriquecimento ilício, nos seus artigos 884 a 886. Essa prerrogativa está baseada no princípio da eticidade, visando ao equilíbrio patrimonial e à pacificação social.
Nesse sentido, é válido evidenciar o que determina o artigo 884 do código civil em vigor:
“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
Em complemento, o parágrafo único do dispositivo também prevê:
“Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido”.
Portanto, vê-se que a legislação é taxativa no que tange à questão do enriquecimento ilícito, articulando ainda maneiras para que seja feita a restituição à parte prejudicada.
Várias são as ações que têm como objetivo evitar o locupletamento sem razão, sendo a principal a de repetição de indébito, no caso de pagamento indevido. Uma situação como essa pode gerar o enriquecimento ilícito.
Quando alguém recebe algo indevido, visa-se ao enriquecimento sem causa.
Por outro lado, em algumas hipóteses, poderá haver conduta em que haja o enriquecimento sem causa sem que tenha havido o pagamento indevido. Para exemplificar essa situação, citamos uma situação de invasão de um imóvel com a finalidade de adquirir a sua propriedade.
Reforçamos, portanto, que o enriquecimento ilícito, seja ele por pagamento indevido ou por outros casos, resultará em benefício para quem recebe e empobrecimento de quem paga.
Conforme versa o artigo 885 do Código Civil, a restituição é cabível não só quando não existir causa para o pagamento, mas também quando deixar de existir. Exemplificando essa afirmação, pode-se citar uma situação em que a lei voga a possibilidade de cobrança de uma taxa. A partir do momento dessa revogação, o valor não pode mais ser cobrado, pois, caso contrário, haverá conduta visando ao enriquecimento ilícito, o que tornará possível a restituição.
Com essa explanação, pode-se constatar que o enriquecimento ilícito ocorre com muito mais frequência do que se imagina. Em inúmeras situações indivíduos são lesados por não terem conhecimento acerca da temática do locupletamento sem razão. Logo, a informação é fundamental para que se assegure o cumprimento desses princípios legais. Por isso, caso deseje tratar sobre o enriquecimento ilícito ou aprofundar discussões sobre o tema, entre em contato.