
O divórcio litigioso envolve algumas particularidades e se ele for mesmo inevitável, procure um advogado especialista em Direito de Família, pois está modalidade de ação demanda acesso por vias judiciais. Continue lendo nosso artigo para obter informações sobre essa medida legal.
Quando um dos cônjuges decide pelo término do casamento, a medida cabível para formalização é o divórcio, essa ação foi regulamentada pela Lei 6.515/1977, também denominada Lei do Divórcio, e passou alterações ao longo do tempo, sendo uma relevante mudança, que na atualidade, para decretar o divórcio basta a vontade de um dos cônjuges, inexistindo necessidade quanto a discussão de culpa.
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É válido ressaltar que o divórcio pode acontecer de duas maneiras: consensual, que também é chamada de amigável, ou litigioso, aplicável para quando o casal tem opiniões conflitantes quanto ao término do vínculo matrimonial.
Nesse caso, se os cônjuges não conseguirem chegar a um consenso quanto aos termos do divórcio, que geralmente se dá por conta de discordância na partilha de bens, guarda dos filhos, ou ainda o dever de alimentos, melhor esclarecendo pensão alimentícia, a propositura da Ação de Divórcio Litigioso se faz necessária.
Mas o que é necessário para dar entrada nesse tipo de medida?
Quando o divórcio litigioso for mesmo inevitável, somente é possível realizá-lo pelas vias judiciais, para isso, cada uma das partes devem ser representada por seu advogado, assim, os interesses divergentes serão respectivamente defendidos.
Assim todas as questões tocantes ao término do casamento, como partilha de bens, guarda e direito de visitação dos filhos, bem como pensão alimentícia, entre outros, serão decididas por sentença judicial, que decidirá todos estes aspectos com base no conjunto probatório e ao final decretará os termos do divórcio.
O ordenamento jurídico privilegia o divórcio amigável, ou consensual, modalidade de ação que inclusive pode ser realizada na esfera extrajudicial, evidentemente que com algumas ressalvas legais.
O divórcio litigioso acarreta desgaste entre as partes, exposição de questões familiares, demanda de tempo e despesas acima do previsto no divórcio consensual, o que não é impeditivo ainda assim, da conversão do divórcio litigioso em consensual durante o trâmite processual.
Isto posto, acaso não seja a propositura do divórcio consensual para formalização de término do casamento, o divórcio litigioso é a medida jurídica cabível.
Caso queira saber mais sobre esse assunto, estamos à disposição para te auxiliar. Entre em contato conosco!