
É possível realizar um processo de divórcio extrajudicial, ou seja, de modo amigável. Para entender como esse procedimento pode ser feito e quais são os requisitos, acompanhe este artigo.
A lei 11.441, de 04/01/07, viabilizou a realização de divórcio e separação modo extrajudicial. Isso quer dizer que, em algumas situações, é possível realizá-lo em cartório. Nesse caso, deve-se fazer uma escritura pública em que constem as disposições referentes à partilha dos bens, quando houver, e também a pensão alimentícia.
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É necessário frisar que esse tipo de divórcio só pode ocorrer quando for consensual, ou seja, ambos os cônjuges precisam estar de acordo com a decisão de divórcio e com os termos da escritura.
Quando não há essa conformidade entre os cônjuges, se houver litígio entre eles, o processo deverá ocorrer inevitavelmente de maneira judicial.
Além disso, para que seja viável um divórcio extrajudicial, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes advindos da constância dessa união, o que demandará maiores encaminhamentos.
O mesmo se aplica caso a mulher esteja grávida, isto significa que nesse caso não poderá ser feito o divórcio extrajudicial.
Essa restrição demonstra o cuidado do legislador, visto que tem por objetivo garantir os direitos do menor ou incapaz nesse processo de divórcio.
Por outro lado, se houver uma resolução judicial prévia quanto às questões referentes à guarda, visitação e pensão alimentícia de filhos menores, será possível realizar o divórcio em cartório.
É necessário dizer que em uma solicitação de divórcio feita em cartório a assistência de advogado no processo é imprescindível. Esse advogado pode ser comum ao casal ou de cada um deles. Não é possível, portanto, recorrer a esse divórcio extrajudicial sem o assessoramento desse profissional.
Quando dizemos que o divórcio extrajudicial deve ser consensual, isso significa que ambas as partes devem estar de acordo com todos os termos que serão lavrados, como divisão de bens, pensão alimentícia para um dos cônjuges, em certos casos, ou ainda a manutenção do nome de casado.
Pensando agora na localidade em que esse divórcio pode ocorrer, é válido destacar que poderá ser feito em qualquer cartório de notas. Não é necessário estar atrelado ao local da residência dos cônjuges, tampouco ao local em que o casamento foi celebrado. Independentemente do local, novamente reforçamos que os requerentes devem estar acompanhados por advogado.
A opção pelo divórcio extrajudicial se justifica pela rapidez desse processo, visto que é bastante desburocratizado, como foi evidenciado. Além disso, o procedimento tem um custo muito menor do que o ajuizamento de uma ação judicial da mesma natureza teria.
Precisamos acrescentar também que após a Emenda Constitucional 66/2010, não é necessário estar separado para solicitar o divórcio. Os prazos estabelecidos anteriormente não vigoram mais, por isso o casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo. Não há prazo mínimo de casamento ou de prévia separação, como era exigido antes dessa emenda.
Com essa exposição ficou evidente que o divórcio extrajudicial, embora não seja um processo complexo, demanda o acompanhamento de um advogado. Essa modalidade de separação é muito célere, por isso é tão procurada.
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