
A divisão de herança entre irmãos é um processo que pode gerar muitas dúvidas. Por isso, iremos esclarecer neste artigo aspectos desse tipo de partilha. Fique atento aos nossos apontamentos.
Antes de pensarmos especificamente na divisão de herança entre irmãos, é necessário entender em que consiste a partilha de bens. Esse processo ocorre no caso de falecimento do proprietário dos bens, em que será feita a transmissão a seus entes mais próximos.
Quando o falecido deixa filhos e/ou um cônjuge, eles serão os primeiros beneficiários da herança, pois filhos e cônjuge estão na linha de frente para receber a herança.
Por outro lado, em certas situações, pode-se não haver um cônjuge ou ainda o herdeiro pode não ter deixado filhos, que são considerados os herdeiros legítimos.
Em tais casos, é válido pontuar que a divisão de herança pode ocorrer entre irmãos, caso o falecido não tenha os pais vivos. Sendo assim, a partilha será feita entre os irmãos. Todas essas prerrogativas estão previstas no inciso 2º do artigo 2.139 do Código Civil.
Nessa perspectiva, irmãos podem ser considerados como parentes bilaterais, caso sejam filhos do mesmo pai e mãe, ou colaterais, quando são filhos somente do mesmo pai ou mãe. Seja bilateral ou colateral, se o falecido não tiver filhos, cônjuge ou pais vivos, a herança poderá ser partilhada entre esses parentes, mas há algumas especificidades nesse processo.
Cada irmão colateral, ou seja, que seja irmão somente por parte de pai ou de mãe, tem direito à metade da herança de um irmão bilateral. Sendo assim, a herança é dividida entre os mesmos, respeitando-se essa proporção.
Além dessas particularidades que envolvem a divisão de herança entre irmãos, deve-se ter em vista outras questões que tocam a partilha de bens. Nesse processo, é essencial que se observe também se o falecido não deixou testamento. Caso haja esse documento, é preciso verificar se nele existe alguma particularidade que possa vir a influenciar na divisão de herança entre irmãos.
Por fim, é necessário pontuar que, como qualquer outra forma de partilha de bens no caso de falecimento, para que se faça a divisão de herança entre irmãos, um inventário é indispensável. Nele será feito um levantamento de todos os bens móveis e imóveis da pessoa falecida.
Quanto à realização de um inventário, ele pode ser judicial ou extrajudicial, a depender das esferas em que o processo tramitará. Em ambos os procedimentos o prazo para abertura é o mesmo, em até 60 dias após o falecimento. Caso esse período não seja cumprido, haverá uma multa de 10% sobre o imposto de transmissão dos bens, o ITCMD.
Portanto, queremos destacar que o inventário é a formalização do processo de transmissão de patrimônio, independentemente quem serão os herdeiros, sejam eles filhos, cônjuge, pais ou irmãos. A partir dessa exposição, elucidamos alguns pontos principais referentes à divisão de herança entre irmãos. Todavia, caso você ainda tenha dúvidas sobre esse assunto, estamos à disposição para esclarecê-las. Entre em contato conosco!