
Neste artigo iremos discorrer sobre o microempreendedor individual, mas especificamente a respeito dos direitos do consumidor aplicáveis ao MEI.
Conforme noticiado no portal do empreendedor, no primeiro quadrimestre ano de 2020 os noticiários informaram que o Brasil ultrapassou a marca de 10 milhões de MEI’s (microempreendedores individuais).
Nem mesmo a pandemia de corona vírus reduziu o número de Microempreendedores Individuais que continua em crescente formalização.
Tendo em vista este panorama abordaremos a seguir o reconhecimento do empresário individual como sujeito de direitos enquanto consumidor nos termos do Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Entende-se como microempreendedor individual, também conhecido como MEI, a pessoa jurídica regulamentada nos termos da Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
Em termos gerais, o microempreendedor individual consiste no empresário individual que exerce suas atividades por conta e risco, tem no máximo um funcionário, não integra outra sociedade empresarial, seja como sócio titular ou administrador, tem faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 e desenvolve as atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
A formalização do MEI é feita de forma bastante simplificada, e também é gratuita. Ela pode ser feita via acesso eletrônico, por meio do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
A legislação pertinente à figura do microempreendedor individual (MEI) tem como objetivo tornar o mercado acessível àqueles que antes desempenhavam suas funções na informalidade, permitindo acesso à formalização, inscrição destes no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dessa forma, este pequeno empresário pode contar com a emissão de notas fiscais, cobertura previdenciária e declaração anual simplificada, ações benéficas ao MEI.
Analisado a dinâmica social, tal fato pode ser creditado em parte pelas altas taxas de desemprego, necessidade de buscar fontes de rendas alternativas e a consciência da população quanto à necessidade de regularizar suas atividades profissionais ante as vantagens proporcionadas pela formalização.
Tendo em vista que o rol de atividades econômicas permitidas ao MEI conforme previsto no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 é bastante restrito, será corriqueiro que este empresário individual se torne consumidor de produtos e serviços.
Neste aspecto, o empreendedor individual será sujeito passível de enfrentar barreiras quanto ao conhecimento técnico e insuficiência econômica, como qualquer consumidor.
Entre outros escopos, reconhecer a característica de consumidor ao microempreendedor individual visa promover o equilíbrio entre na relação entre as partes e resguardar a pessoa jurídica consumidora de prejuízos.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que mesmo considerando a característica de pessoas jurídica do microempreendedor individual este será beneficiado com as proteções inerentes ao Código de Defesa do Consumidor.
Como já esclarecido anteriormente, o microempreendedor individual possuí rol restrito de atividades econômicas, podendo assim estabelecer inúmeras relações de consumo, como consumo de energia elétrica, aquisição de linhas telefônicas, serviços bancários, mercadorias, compras pela internet e até mesmo, plano de saúde.
Aliás, a contratação de plano de saúde pelo microempresário individual é bastante corriqueira, tanto assim, que a Agência Nacional de Saúde regulamentou essa modalidade de contratação na Resolução Normativo – RN Nº 432, de 27 de Dezembro de 2017.
Em síntese, o microempreendedor individual atuará como consumidor de produtos e serviços até mesmo para manutenção de suas atividades, sendo necessário dentro desse panorama que se assegure a este empresário individual os direitos inerentes legislação consumerista, Lei 8.078/90.
Portanto, se você é MEI (microempreendedor individual) e está enfrentando dificuldades inerentes à relação de consumo a Advocacia Erbert encontra-se à disposição para auxiliar ou dirimir dúvidas, envie-nos uma mensagem!