
Trataremos neste artigo sobre o alvará judicial, mais especificamente sobre como levantá-lo. Portanto, para saber mais a respeito desse tema tão importante, acompanhe nosso texto.
Antes de começarmos a apresentação sobre os procedimentos necessários para se conseguir um alvará judicial, precisamos defini-lo.
Um alvará judicial é uma ordem que parte do juiz autorizando o requerente autor a realizar o levantamento de uma determinada quantia em dinheiro ou então permitindo que ele pratique determinado ato.
É preciso mencionar que no nosso direito processual civil, o pedido de alvará judicial é permitido quando o requerente precisa que o magistrado intervenha em uma determinada situação com característica privada, com a finalidade de autorizar a prática de um determinado ato ou resgate de valores, conforme trataremos adiante.
Ademais, o alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, porque ele não tem litígio. Ou seja, a parte pede e, de acordo com os documentos que devem ser analisados no momento da entrevista com o requerente, o juiz defere ou não o alvará.
Agora, delimitando as especificidades que envolvem esse processo, destacamos que o pedido do alvará judicial está legislado nos artigos 719 seguintes do código de processo civil. Ele é um procedimento bem simples, que se inicia com um pedido inicial.
No caso de situações que envolverem menores ou incapazes, será necessário ter um parecer do Ministério Público e, finalmente, uma sentença autorizando o alvará judicial.
Para exemplificar a funcionalidade de um alvará judicial, discorreremos sobre os casos em que esse tipo de procedimento é usual.
De todos eles, o mais corriqueiro é para o levantamento de pequenas quantias em contas bancárias, poupanças e aplicações deixadas por pessoas falecidas, sobretudo quando não houver outros bens.
Ele é utilizado também para autorizar o levantamento do fundo de garantia – FGTS, do PIS de pessoa já falecida, visto que não há necessidade de inclusão dessas quantias no pedido de inventário.
Além disso, um alvará judicial autoriza a venda de bens móveis e imóveis pertencentes a incapazes, menores e interditados. Inclusive, em inventários e arrolamentos é bem comum requerer um alvará judicial para a liberação de valores e até mesmo movimentação da conta bancária da pessoa falecida, garantindo a possibilidade venda de um carro ou uma moto que foi deixada por aquele falecido, por exemplo.
Outro caso em que o alvará judicial é bastante utilizado é para autorizar o advogado ou advogada da parte a levantar os valores que se originaram de uma demanda judicial em que o requerente saiu vitorioso.
Conforme mencionamos, essas são só algumas situações em que esse tipo de procedimento é comumente realizado.
No tocante ao responsável pelo levantamento do alvará judicial, ele pode ser feito tanto pelo próprio autor quanto por seu advogado, desde que seja atribuído nos autos esses poderes ao representante.
Essa questão é muito relevante para alvarás que se referirem a valores, visto que a quantia só será levantada por quem constar nominalmente no documento.
Para levantamentos de alvará por advogado, o documento deve estar devidamente assinado pelo magistrado. Em seguida, mediante identificação, advogado faz a retirada do alvará junto ao cartório, providencia uma cópia do alvará, da identidade e também do comprovante de residência atualizado, este último comumente exigido para levantamento de alvarás judiciais emitidos pela Justiça Federal.
Por fim, basta, ao responsável pelo levantamento se dirigir ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, pois esses normalmente são os bancos em que se mantem uma conta judicial.
Deve-se prestar atenção também se a agência onde estão os valores em questão foi especificamente apontada. Em tais situações, o advogado deve se dirigir à unidade indicada. Com essa exposição, foi possível entender o funcionamento e também como levantar um alvará judicial.
Se você quiser tratar de modo mais aprofundado sobre essa temática, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem!