
Neste texto, iremos explanar quais são os procedimentos e condições para se fazer um testamento público. Por isso, se você deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe nosso artigo!
Antes de mais nada, vamos tratar em que consiste um testamento, de maneira geral.
O testamento é um registro de como a pessoa, chamada de testador, quer distribuir seu patrimônio depois que ela morrer.
Nesse documento, o testador pode decidir livremente o destino de 50% de seu patrimônio.
É válido mencionar que há algumas modalidades de testamento previstas na legislação. Dentre elas, o testamento público é o formato mais seguro. Portanto, passaremos a detalhá-lo.
Para fazer um testamento público, é necessário procurar um tabelionato de notas. Somente nesse tipo específico de cartório o documento será validado.
Na ocasião, deve-se estar na presença do tabelião e de duas testemunhas. Todavia, é preciso estar atento às especificidades desses que testemunharão o registro do documento.
Conforme está disposto no Código Civil, para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre os que vão se beneficiar de qualquer parcela do patrimônio que vai ser distribuído ali no testamento.
Por mais que o procedimento leve o nome de “Testamento público”, ele é sigiloso. O que consta no documento será de conhecimento apenas do tabelião, das testemunhas e, evidentemente, do testador.
Dessa maneira, constará somente um registro nos cartórios de que essa pessoa deixou um testamento, sem que sejam acessíveis os pormenores do documento.
O conteúdo de um testamento público só é revelado aos herdeiros quando eles apresentam a certidão de óbito do testador. Essa medida tem uma explicação, trataremos dela agora.
Em um testamento público, o objetivo do sigilo é justamente evitar que haja conflitos dos herdeiros com o testador ou dos herdeiros entre si.
Além disso, o segredo sobre o que consta no testamento preserva a possibilidade do testador mudar de ideia e alterar o documento, visto que o texto pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.
Sendo assim, o sigilo é obrigação dos cartórios. Por outro lado, nada impede que o testador comunique a quem ele quiser sobre a existência desse testamento.
Agora vamos tratar sobre os requisitos legais para se fazer esse tipo de procedimento.
Quem pode fazer um testamento público são as pessoas maiores de 16 anos. Somado a isso, a lei exige que o testador esteja em pleno discernimento, com suas condições de saúde mental e física plenamente preservadas. Essas exigências se impõem porque somente assim o testador poderá manifestar livremente a sua vontade, e de maneira consciente.
Embora o principal objetivo de um testamento seja distribuir o patrimônio após a morte do testador, ele serve também para registrar outras vontades deste.
A exemplo disso, podemos pensar que por meio de um testamento público uma pessoa pode reconhecer um filho e incluí-lo na partilha de bens.
Também é possível que um testador indique em um documento como esse quem será o tutor de seus filhos menores de idade.
É possível até mesmo estabelecer uma condição no testamento público para que um herdeiro receba algum bem específico. Exemplificando, pode-se beneficiar uma pessoa com uma casa somente se esse beneficiário assumir o compromisso de cuidar de um animal de estimação que o testador tivesse em vida, ou outros requisitos que possam ser acrescentados.
Com essa exposição, podemos constatar que o testamento em vida é um procedimento bem simples e que demanda somente algumas obrigatoriedades. No mais, caso deseje discutir essa temática, colocamo-nos à disposição para ajudá-lo. Envie-nos uma mensagem!