
Dentro de algumas especificidades, é possível fazer a transferência de empregado para outra filial. Certos casos exigem a concordância do funcionário, outros não… Mostraremos neste artigo como esse processo pode se dar.
Em certas situações, durante a vigência de um contrato de trabalho, o empregador pode desejar realizar a transferência de um empregado para uma filial diferente daquela para qual foi contratado. Esse é um procedimento que pode ocorrer, desde que esteja devidamente fundamentado nos parâmetros estabelecidos pelas leis trabalhistas. Para isso, vamos entender melhor o que consta na CLT sobre essa temática.
Confira também nosso artigo sobre como fazer o deslocamento de funcionário para outra filial.
No artigo 469, são estabelecidas algumas regras quanto à transferência de empregado. A primeira delas é taxativa: o empregador é proibido de transferir o trabalhador para uma localidade diversa da que foi originalmente contratado sem que haja consentimento desse funcionário.
Precisamos mencionar que quando essa alteração não implica na mudança de domicílio do funcionário não é considerada transferência, mas somente um deslocamento. Situações desse tipo podem ocorrer sem impedimentos e não precisam da autorização do trabalhador.
É evidente que quando essa mudança ocasionar maiores gastos com transporte ou alimentação, o empregador deverá arcar com o custo excedente.
Também há algumas exceções com relação ao consentimento do empregado em virtude de uma transferência. Iremos tratar sobre elas com mais detalhes agora…
Primeiro, a transferência do trabalhador é possível se a extinção do estabelecimento em que ele trabalhava ocorrer. Nesse caso, o funcionário poderá ser realocado em outra filial.
Outra possibilidade que não exige o consentimento do empregado é quando ele exerce um cargo de confiança. Assim, o empregador poderá redirecioná-lo quando for necessário.
Em dadas situações, ainda, no próprio contrato de trabalho pode haver uma cláusula que inclua uma possibilidade de mudança. Isso ocorre porque certos cargos exigem a transferência, como um vendedor viajante, por exemplo. Se isso estiver previsto, não será necessária a anuência do trabalhador.
Para além dessas três possibilidades indicadas na CLT, a transferência do empregado só poderá ser efetivada quando o mesmo for consultado e aprovar a medida.
Quando se fizer necessária a mudança de domicílio do profissional para outra cidade, estado ou até mesmo país, assim que a transferência for concretizada, o empregador fica obrigado a realizar um pagamento complementar que não pode ser menor que 25% do salário que o empregado recebia na localidade anterior. Tal complementação deverá ocorrer enquanto a situação perdurar.
Ademais, o artigo 460 da CLT determina que todas as despesas resultantes da mudança, por conta da transferência, são responsabilidade do empregador.
Por isso, fica claro que a transferência de um empregado envolve certas particularidades que devem ser levadas em conta para que as leis trabalhistas não sejam infringidas.
Devido a essas especificidades, um empregador precisar estar atento aos casos em que precisa do assentimento do seu funcionário antes de realizar a transferência do mesmo. Conhecendo esses pormenores, pode-se pensar também em um contrato de trabalho que envolva a possibilidade de mudança. Se você precisar de maiores esclarecimentos sobre como fazer a transferência de um empregado, estamos à disposição. Entre em contato conosco!