
De que maneira deve ocorrer e em quais situações é permitido o deslocamento de funcionário para outra filial? Você sabe qual é a diferença entre deslocamento e transferência? Se você deseja entender melhor sobre esse assunto, acompanhe nosso artigo, pois detalharemos as possibilidades que envolvem a moção de empregados pelo empregador.
Durante a vigência de um contrato de trabalho, a empresa pode desejar fazer o deslocamento do funcionário para outra filial por motivos diversos. Todavia, nem sempre cabe somente ao empregador essa decisão, sendo necessária a concordância do empregado para que a transferência seja de fato efetivada.
Leia também nosso artigo sobre como fazer a transferência de empregado.
Por isso, algumas dúvidas acabam surgindo quando a pauta é esse deslocamento, sobretudo quanto às questões legais envolvidas no processo.
Para começarmos essa discussão, portanto, é imprescindível destacar os diferentes tipos de deslocamento de funcionário, que são basicamente três.
Deslocamento de funcionário que não implique mudança de residência
Quando se deseja que um funcionário seja deslocado para uma outra filial sem que seja necessária a mudança de domicílio, isso pode ser feito sem a concordância expressa do empregado.
Porém, é preciso mencionar que caso essa alteração provoque um aumento nas despesas com transporte ou alimentação, é obrigatório que a empresa arque com esse custo extra, visto que foi gerado por conta da mudança de local de trabalho.
Deslocamento de funcionário por fechamento de filial
Outra situação que pode acabar ocorrendo é o envio do funcionário a outro estabelecimento, quando uma empresa tiver filiais na mesma localidade, em decorrência do encerramento de atividades de alguma unidade.
Semelhantemente ao que foi dito acima, desde que não implique em mudança de residência ou domicílio, esse tipo de deslocamento também não necessita da concordância do empregado. Da mesma forma, no caso de gerar custos com transporte e alimentação, a empresa também deverá se responsabilizar por eles.
Para empregados menores ou para funcionárias mulheres, o procedimento é o mesmo.
Transferência que ocasione mudança de residência
Outro tipo de moção de funcionário para outra filial é a transferência, que ocorre quando o empregado é transferido para uma localidade diversa daquela para qual foi originariamente contratado, levando-o a mudar de domicílio.
A transferência é regulamentada pelo artigo 469 da CLT, que esmiúça o caráter dessa medida. Nele, vemos que na transferência é preciso que haja concordância do empregado, visto que as mudanças se estenderão à sua residência, às vezes para outra cidade, para outro estado, ou até mesmo para outro país.
Entretanto, em alguns casos a transferência pode ocorrer sem a concordância do funcionário, o que é previsto por lei.
As exceções em que a anuência do funcionário não é necessária se aplicam: a cargos de confiança, quando consta no contrato de trabalho a transferência como condição implícita ou explícita por real necessidade do serviço, ou quando ocorrer a extinção da filial em que o empregado trabalhava e não houver como reinseri-lo em localidade próxima.
É igualmente previsto por lei que, quando houver a transferência do empregado para outra localidade pelo empregador, a empresa deverá pagar um adicional ao funcionário, de no mínimo 25% de seus rendimentos, isso enquanto perdurar essa situação.
Portanto, no caso de deslocamento do funcionário para outra filial, deve-se considerar se a mudança de domicílio habitual onde presta seus serviços será necessária, se as unidades estiverem situadas em locais distantes. Se sim, trata-se de uma transferência, que tem outras especificidades, conforme apresentamos.
Fica evidente, portanto, que o empregador deve estar atento aos casos em que a concordância do empregado for indispensável, conforme asseguram as leis trabalhistas.
Se você precisar de maiores esclarecimentos sobre essa temática, estamos à disposição. Entre em contato conosco!