
Vamos tratar neste artigo sobre como dar entrada em solicitações de revisão de pensão alimentícia, pois é um processo que demanda alguns cuidados. Por isso, para saber mais sobre esse assunto, acompanhe nossas dicas.
A pensão alimentícia é uma quantia fixada por um juiz a fim de que possam ser atendidas as necessidades básicas de filhos ou ex-conjugês. A definição do valor a ser pago é feita com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
É por isso que, em algumas situações, é necessário que esse valor estabelecido judicialmente seja revisado, visto que, com o passar do tempo, as pessoas podem mudar de condição. Dessa forma, a quantia inicialmente firmada pode ser insuficiente ao sustento de quem é alimentado ou ainda incompatível com as novas possibilidades do devedor.
Por essas razões, ambas as partes podem ajuizar uma ação chamada revisional de alimentos. Através dela, é possível reduzir ou aumentar o valor da pensão alimentícia, visando a adaptação às novas condições.
Mas antes de falarmos propriamente sobre como dar entrada na revisão de pensão alimentícia, vamos compreender como os valores pagos são estabelecidos.
Aos alimentantes empregados, os valores da pensão alimentícia são descontados diretamente da folha de pagamento. O percentual debitado incide sobre a renda líquida, sendo descontado o INSS e o imposto de renda. Em regra, a dedução se aplicará também às horas-extras, participação nos lucros e décimo terceiro salário.
No caso de pagador autônomo, profissional liberal ou empresário, o juiz será responsável por fixar o valor da pensão alimentícia.
Com isso em vista, é possível enxergar que por questões de alteração de renda do pagante, a revisão da pensão alimentícia se faz necessária.
Outro cenário passível de revisão é quando o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais. Com isso, modifica-se o que foi inicialmente previsto, algo que pode gerar um desequilíbrio nas despesas, sendo necessária uma retificação do combinado.
Além dessas situações mencionadas, em que o devedor solicita a revisão, há casos em que o beneficiário precisa dar entrada nessa ação, quando passa a ter mais despesas, por exemplo.
A solicitação pode ser feita também em virtude do devedor da pensão alimentícia ocultar seus rendimentos ou ainda maliciosamente utilizar o nome de terceiros ou empresas. Portanto, pode-se solicitar na própria ação de revisão os comprovantes de gastos dos cartões de débito e crédito. Demais provas que demonstrem a má-fé do alimentante podem ser acrescentadas na solicitação.
Do mesmo modo que em outros processos judiciais, a prova cabe a quem afirma, seja o alimentante ou o alimentado.
Alguns meios probatórios da situação financeira alegada pelo requerente da ação de revisão de pensão podem ser: provas documentais do endividamento (extrato do Serasa, imposto de renda, extratos bancários, certidões de Detran e cartórios de imóveis), fotos de redes sociais – como Facebook ou Instagram –, bem como conversas de WhatsApp.
Por meio dessas provas, são fornecidas ao juiz razões de convencimento para que haja a concessão do pedido de revisão de pensão alimentícia, buscando-se a correção das disparidades que possam existir.
Portanto, um profissional especializado em direito civil e questões familiares saberá como conduzir situações em que a revisão de pensão alimentícia se fizer necessária, dando entrada ao pedido do requerente junto à Vara responsável.
Se você deseja tratar sobre esse assunto ou tenha quaisquer perguntas, entre em contato conosco, teremos prazer em atendê-lo.