
Saiba como proceder para cancelar academia, mesmo em meio às negativas da empresa contratada. Atente-se ao nosso artigo e siga as dicas, do ponto de vista jurídico, que daremos.
É muito comum nos dias de hoje que as pessoas contratem certos serviços para médio ou longo prazo. Isso porque, com um plano mais extenso, alguns descontos e vantagens são oferecidos.
Vemos essa prática também nas academias, que oferecem planos semestrais ou anuais, por exemplo. Nesse tipo de contratação, o valor da mensalidade é descontado diretamente no cartão de crédito do consumidor. Dessa forma, é muito prático e simples efetuar o pagamento do serviço.
Por outro lado, essa praticidade não acontece em casos de cancelamento do serviço, principalmente se levarmos em conta o período e as ocasiões que estamos vivendo…
Com a pandemia que se instaurou no mundo, veio a quarentena e muitos serviços deixaram de ser prestados, visto que estabelecimentos de diversos segmentos tiveram de permanecer fechados.
No caso específico das academias, as cobranças mensais continuaram ocorrendo, mesmo com os espaços fechados.
Consequentemente, muitos consumidores tentaram cancelar seus planos, porém tiveram dificuldades na hora de entrar em contato com as academias, visto que não estavam funcionando.
Além desse problema de comunicação, somaram-se as dificuldades contratuais. Diversas academias estão se negando a cancelar os planos, insistem em manter as cobranças, alegando que o contratante vai usufruir desses meses pagos ao final do plano.
As empresas se recusam prontamente a suspender a cobrança do plano no cartão de crédito e também a cancelar o mesmo, algo que em geral vem previsto nesse tipo de contrato.
Mesmo com a retomada das atividades, e das academias, há pessoas que não se sentem seguras ainda para retornarem à rotina dos treinos, frequentarem as academias livremente e fazerem seus exercícios por conta do contato, pois o isolamento social é recomendado. Em alguns casos, até mesmo por conta de questões de saúde, por pertencerem ao grupo de risco, por exemplo. Por esses motivos, muitos vêm procurando as academias para cancelarem os seus planos e recebem negativas da empresa contratada.
Vamos pensar então no que diz a legislação a esse respeito.
A lei é clara ao dizer que a rescisão do contrato pode ser feita quando não se cumpre a oferta. No caso das academias em meio ao isolamento, as atividades estavam suspensas, por isso o consumidor não pode pagar por um serviço que não estava recebendo. Além disso, o contratante tem o direito de rescindir o contrato, já que não estava usufruindo do serviço.
Isso deveria ser ainda mais claro nesse período da pandemia do novo coronavírus, porque a pessoa que manifesta o desejo de cancelar o serviço está resguardando a sua saúde, a sua integridade física.
Deve-se ter em mente que estamos passando por uma situação atípica, ou seja, uma situação de caso fortuito ou força maior, que é tratada pela legislação.
Uma vez que estamos diante de um fato imprevisível, inevitável, se o consumidor estiver decidido a cancelar a academia, ele pode fazê-lo, e sem que lhe seja cobrada uma multa pela rescisão do contrato.
No caso da multa, mesmo que não estivéssemos em uma situação de pandemia e o aluno desejasse cancelar determinado plano, essa multa não pode ser superior a 10% do valor remanescente do contrato, conforme estipulado na lei de usura.
Se considerarmos a situação de pandemia, os meses que as academias ficaram fechadas e a insistência dos contratantes pelo cancelamento, há o direito de reaver os valores que foram pagos, ou seja, o reembolso das mensalidades, uma vez que o cliente não usufruiu dos serviços.
É totalmente ilegal a cobrança mensal do plano de academia quando os serviços não forem efetivamente prestados. Portanto, a academia não poderá exigir o pagamento do plano contratado sem fornecer o serviço ao aluno.
Caso o consumidor tenha procurado a academia, argumentado, reforçado as questões de força maior, de caso fortuito, e mesmo assim a prestadora esteja relutante em cancelar o plano, ou no caso de cancelamento queira aplicar uma multa abusiva, o consumidor deve procurar um advogado da sua confiança.
O contratante tem direitos que poderão ser assegurados por meio de uma ação judicial, podendo até mesmo receber uma eventual indenização por dano moral ou material.
É abusiva qualquer previsão contratual que impossibilite o consumidor de suspender, cancelar o plano ou ainda de ser reembolsado. Sendo assim, a imposição é nula nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Caso queira tratar sobre esse assunto, entre em contato conosco enviando uma mensagem.