
Se você usa ou ainda pretende usar o serviço de transporte aéreo, saber sobre cancelamento de passagem é algo fundamental. Vamos mostrar aqui mais detalhes sobre esse procedimento. Para conhecer seus direitos e também como funciona o cancelamento de viagem, continue a leitura!
Um assunto muito procurado hoje em dia é “cancelamento de viagem e passagem aérea”. Isso porque, do planejamento até a viagem, imprevistos podem acontecer, planos podem mudar, o que faz com que seja necessário cancelar ou remarcar uma passagem aérea.
Imagine então se não fosse possível cancelar uma viagem e o cliente perdesse o que foi investido…
Para não ocorrer esse problema, algumas políticas de cancelamento de viagem e passagem aérea existem, respaldando o consumidor e também as empresas contratadas. Mas são tantos detalhes e especificações, que fica complicado entender essas regras e saber se elas se aplicam ao seu caso.
Você pode ter tido ou está com essa dúvida. É por isso que preparamos um guia para ter orientar. Entenda como funciona o cancelamento de viagem e passagem aérea de uma agora mesmo!
Bom, antes de qualquer coisa, a principal regra a ser entendida é com relação à antecedência com que o cancelamento de viagem e passagem aérea é feito. Nesse caso, são duas possibilidades:
Desistência em até 24 horas após a compra
Quando você compra uma passagem aérea e precisa fazer o cancelamento dela dentro do prazo de 24 horas após a aquisição, é possível desistir da compra sem qualquer custo adicional.
Após a solicitação de cancelamento, a empresa contratada tem o prazo de até 7 dias para fazer o reembolso integral do valor pago pelo cliente. Isso se aplica às passagens aéreas compradas tanto nos meios eletrônicos como nas lojas físicas da companhia.
Preste atenção também se a passagem foi comprada com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. Do contrário, essa regra não se aplica.
Desistência após 24 horas da compra
Também é possível solicitar o cancelamento de viagem e passagem aérea após 24 horas da compra. A diferença é que, nesses casos, o cliente estará sujeito a eventuais multas contratuais.
O mesmo vale se o desejo do consumidor for remarcar o voo para outra data. Além das multas, pode ocorrer o pagamento de diferença tarifária, se for o caso.
Viu só como o cancelamento de viagem e passagem aérea não é um bicho de sete cabeças? Vamos te dar outras dicas sobre esse assunto!
Primeiro, é muito importante que você tenha registrado os comprovantes, números de protocolo, recibos e localizadores de reserva. No caso de cancelamento de viagem ou de remarcações, isso vai facilitar sua vida.
Outro aspecto importante é que a empresa aérea deve observar os meios de pagamento que foram utilizados no ato da compra, para fazer o reembolso de modo correto.
Além do estorno de valores, se o cliente concordar, o reembolso de uma passagem aérea pode ocorrer em forma de créditos que sirvam para uma compra futura na mesma empresa.
Caso o cliente opte pelos créditos, a empresa deve informar por escrito a validade e a quantidade desse saldo, além de permitir a sua livre utilização pelo passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros.
E o que fazer se o reembolso não for feito pela companhia aérea ou se o prazo para restituição for desrespeitado?
Se isso acontecer, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário para pleitear indenização por dano material e dano moral, a depender do caso. Isso porque a Lei 8.078/90 estabelece normas de proteção e de defesa do consumidor.
Munido dessas informações, o consumidor pode realizar o cancelamento de viagem e passagem aérea de forma consciente. Para falar sobre esse assunto ou tirar dúvidas, mande uma mensagem, estamos à disposição!