
Saiba como proceder em caso de ter sofrido um golpe financeiro. Vamos apresentar neste artigo quais são os direitos do consumidor e as atitudes que devem ser tomadas para reaver o prejuízo. Fique atento às dicas!
É muito comum no cotidiano ouvir histórias de pessoas que foram vítimas de golpe financeiro. São inúmeras as estratégias que criminosos usam para aplicar esse tipo de ação…
Ainda que a vítima seja uma pessoa extremamente cuidadosa com seus dados e transações financeiras, é possível cair em armadilhas assim, porque elas são muito bem planejadas.
Talvez esse seja o seu caso, ou de alguém que você conheça. Porém, depois de sofrer um golpe financeiro, a maioria das pessoas não sabe como agir, nem como restituir o que foi perdido, então muitos acabam desistindo.
É por isso que trouxemos dicas preciosas sobre esse assunto. Iremos apresentar informações sobre os direitos que o consumidor tem e quais passos devem ser dados para reaver um valor perdido em um golpe financeiro. Siga lendo para obter essas informações!
É possível reaver uma quantia perdida em um golpe financeiro?
A resposta para essa pergunta é: pode ser que sim. Nesse tipo de caso, cabe à instituição bancária a devolução do valor, mas há algumas especificidades para que isso aconteça.
Vamos entender o que está disposto na lei sobre essa situação.
Está disposto no Código de Defesa do Consumidor, artigo 14, e também no artigo 927 do Código Civil, que o agente financeiro tem uma responsabilidade objetiva com o cliente em situações de golpe financeiro. Isso porque em um cenário assim pode ser entendido que a instituição agiu com inobservância ao dever de segurança, além da má prestação dos serviços bancários.
Quais são as particularidades envolvidas para que a instituição financeira restitua o valor?
Para receber uma indenização em caso de golpe financeiro, é preciso comprovar o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal.
Comprovar o nexo causal é muito importante para pleitear a indenização. Sem isso, entende-se que houve “fortuito externo”, uma ação de responsabilidade do consumidor ou de terceiros e que não poderia ser detectada pelo banco (art. 14, § 3º do CDC).
Então, sem essas comprovações, a instituição financeira não poder ser responsabilizada civilmente por dano moral e/ou material.
Em golpe financeiro como abertura de conta corrente por falsários, clonagem de cartão de crédito, roubo de cofre de segurança ou até violação de sistema de computador por hackers, o fornecedor poderia ter sua responsabilidade excluída, provando a sofisticação da fraude.
Então, como era muito comum a alegação excludente da culpa exclusiva de terceiros pelos bancos, passou-se a tratar de “fortuito interno”, algo que pode ser benéfico para a vítima do golpe.
O que é “fortuito interno”?
Entende-se por fortuito interno o dever que as instituições têm de arcar com eventuais problemas decorrentes da atividade que realizam e que causem danos ao consumidor.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a atividade econômica dos bancos inclui riscos muitas vezes previsíveis e evitáveis. Por isso, foi afirmado pelos magistrados que “instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Em quais casos a instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo dano sofrido?
Quando a vítima de golpe financeiro não é diligente em guardar suas senhas, ou passa dados aos fraudadores fora dos canais oficiais de comunicação, por exemplo, entende-se que o banco não pode ser responsabilizado pelo dano.
Isso ocorre porque é de conhecimento geral que o banco não entra em contato com os clientes para solicitar seus dados, nem auxiliar remotamente para acesso em caixa eletrônico.
Como agir se sofri um golpe financeiro e o banco pode ser responsabilizado pela situação?
No caso de haver falha na prestação de serviços ao consumidor, ele poderá acionar o Poder Judiciário para responsabilizar civilmente a instituição financeira por dano moral e material a depender do caso concreto. Para isso, consulte profissionais especializados em Direito do Consumidor e entenda quais encaminhamentos dar para o caso. Se quiser tirar outras dúvidas sobre golpe financeiro ou outros assuntos, estamos à disposição para ajudá-lo. Envie-nos uma mensagem!