
Trataremos neste artigo sobre um tema muito relevante, a aposentadoria da vida toda. Especificamente, discutiremos como ela é calculada e também como dar entrada nesse processo de revisão. Por isso, fique atento ao texto!
Para iniciarmos essa discussão, é necessário dizer em que consiste o que é popularmente conhecido como aposentadoria da vida toda. Essa é uma espécie de revisão de benefício previdenciário, que são as aposentadorias, pensões, dentre outras modalidades, e está fundamentada na precisão de se afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99, em muitos casos.
Nesse tipo de revisão, serão aproveitadas não somente as contribuições previdenciárias realizadas a partir de julho de 1994, mas todas as outras. O divisor mínimo também é afastado, aplicável aos casos de aposentadoria por tempo de contribuição especial e por idade.
E quem tem direito a esse tipo de revisão?
A revisão da vida toda se aplica a qualquer pessoa beneficiária do INSS, seja a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, pensão por morte, ou auxílio doença. A concessão do benefício deve ter ocorrido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. É necessário, entretanto, que se observe o prazo de decadência.
A decadência corresponde ao prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão. Nesse período, tem-se um marco que define a prescrição das parcelas vencidas.
Assim, o beneficiário, se contemplado, terá direito à diferença do saldo dos últimos 5 anos, que são contabilizados a partir da data de início do benefício para trás.
Anterior a essa discussão da revisão é o cálculo da aposentadoria do INSS. Como é feito?
A reforma da previdência entrou em vigor há pouco, no dia 13 de novembro de 2019, mas antes dela, para quem se aposentou entre novembro de 1999 e novembro de 2019, a renda inicial do benefício era calculada pela regra de transição. Nela, considerava-se os salários desde julho de 1994, fazendo-se uma média aritmética simples a partir dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores salários.
Todavia, essa regra acabava prejudicando aqueles segurados que tinham bons salários de contribuição nesse período e que, com o Plano Real, não puderam manter o valor das contribuições.
Isso fazia com que pessoas que tiveram contribuições bastante altas sofressem um enorme prejuízo quando o benefício fosse concedido.
Nesse interim, o STJ decidiu unanimemente pela revisão da vida toda, que serve como uma maneira de fazer justiça a esses aposentados. Com isso, os maiores salários de contribuição anteriores a julho de 1994 são considerados, fazendo com que os beneficiários não sejam atingidos por regras de cálculo mais rígidas.
Desse maneira, a revisão da vida toda foi instituída para que todas as instâncias judiciárias do país a sigam, sem que os recursos fossem julgados de modos díspares.
É válido destacar que o segurado tem o direito de receber o benefício mais vantajoso, ou seja, deve-se aplicar a regra mais oportuna ao beneficiário.
Para chegar a essa conclusão de que a revisão da vida toda é mais benéfica que o benefício atual, é preciso fazer cálculos para cada cliente individualmente, visto que cada um tem sua trajetória.
Esse cálculo demanda uma análise minuciosa, incluindo as especificidades dos períodos de contribuição e remunerações, e só é possível mediante um conhecimento aprofundado acerca das atualizações previdenciárias, bem como das conversões de moeda e o valor mínimo e o teto que se aplicava aos benefícios na época.
Dada a complexidade desse cálculo, é necessário contar com um profissional especializado em revisão de aposentadoria.
Muitos brasileiros aposentados podem ser favorecidos pela revisão da vida toda. É aconselhável, todavia, que o cálculo do valor do benefício seja feito antes da entrada no processo, a fim de que se verifique se a revisão será de fato vantajosa.
Portanto, caso você queira tratar sobre a aposentadoria da vida toda, entre em contato conosco, estamos às ordens.
Comentários (1)
Luis dos Santos Clemente
says agosto 17, 2020 at 20:10Para quem aposentar por idade em Julho de 2021 pode pedir para incluir a “vida toda”?? Farei 65 anos em Julho de 2021.
Trabalhei de 1972 a 1992 no Brasil e boa parte desse tempo, com bons salários. A partir de Setembro de 1992 fui admitido como Diretor de uma empresa em Portugal.